O ano de 2021 deve ser de intenso debate em torno da reforma tributária. A eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal fez com que o assunto fosse retomado após ter sido deixado de lado por conta do enfrentamento à crise sanitária. Conforme reunião dos novos líderes do Congresso, a expectativa é de que é a reforma esteja aprovada até setembro.
Antes de tudo, é preciso entender a corrida para a aprovação da reforma tributária. O debate, além de envolver três projetos diferentes em tramitação, tem como obstáculos os interesses sociais e econômicos, os lobbys políticos e as pressões empresariais.
De qualquer forma, as propostas colocadas na mesa embarcam na unificação e simplificação dos impostos sobre o consumo, mas deixam de lado a redistribuição da carga tributária entre o consumo e a renda no sistema de tributos brasileiro. Esse seria um ponto muito importante para o crescimento econômico sólido, seguro e de longo prazo.
O Projeto de Lei (PL) 3.887/20, uma proposta do governo federal, propõe a unificação do PIS e da Cofins em um único e novo tributo: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Há uma desoneração de produtos de cesta básica nessa proposta.
Já o segundo projeto em tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19, apresenta uma fusão muito maior. Devem se tornar um só o PIS, a Cofins, o IPI, o IOF, a CSLL, o ICMS e o ISS.
Essa proposta interfere de maneira significativa nos Estados e nos municípios, já que engloba o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Seriam eles os responsáveis por definir, de acordo com suas respectivas competências territoriais, a alíquota do novo imposto. Não haveria mais tributação sobre remédios e alimentos, além de serem criados incentivos a determinados setores econômicos. Essa proposta apresenta nada menos do que 15 anos de transição.
Por fim, temos a PEC 45/19, que institui a fusão de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo tributo a ser criado é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Não são previstos incentivos e desonerações aqui e há uma transição de até 50 anos para compensar os impactos nas unidades da federação e nos municípios.
Todas as propostas hoje em tramitação buscam alterar a base tributária sobre o consumo da população e, em um país tão desigual como o nosso, deixam de lado alterações sobre a tributação da renda, tão necessária para diminuir a injustiça social e fiscal que vivemos em relação ao nosso sistema tributário.
Os projetos mencionados abandonam mudanças necessárias que deveriam, ao menos, ser incluídas em uma segunda fase da reforma. É preciso discutir o Imposto de Renda e a elevação da sua faixa de isenção. Inclui uma tabela mais progressiva para o tributo para estimular o crescimento da economia com um aumento do poder aquisitivo da população e há ainda a real possibilidade de ampliar o consumo das pessoas, com menor carga tributária sobre essa base de consumo.
É evidente que a redistribuição da carga tributária sobre o consumo é fundamental para simplificar processos e encerrar burocracias que travam diariamente operações comerciais, o crescimento dos diversos setores econômicos e a geração de riquezas para o país. Quando pensamos em uma reforma tributária, é importante lembrar que abordamos um sistema que conserva uma base originada nos anos 60. Ele é defasado, distorcido e antiquado para o mundo atual. Avesso às modernidades tecnológicas.
Contudo, há ainda espaço para propostas ousadas, como a instituição de um tributo em que haja incidência sobre tecnologia, por exemplo.
Por Daniel Calderon
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