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Foto do escritorMartello Contabilidade

A importância do conhecimento contábil para a gestão adequada de projetos e empreendimentos

Pode-se administrar um patrimônio, próprio ou de terceiros, sem ser um administrador de empresas, mas não sem ter um mínimo conhecimento contábil, ou, então, assessorar-se de alguém que o possua.

A contabilidade certamente nasceu da necessidade de conhecimento que alguém, possuindo patrimônio, precisava ter, para controlá-lo e, principalmente, para avaliá-lo, no que respeita ao desempenho. Mas, e principalmente, para tomar decisões sobre o que fazer com tal patrimônio. E a necessidade de conhecimento é maior quanto mais distante das mãos do interessado está o patrimônio. Talvez isso explique o porquê de a contabilidade ter sido concebida por um frade (Luca Pacioli), no século XV, quem sabe para cuidar do enorme patrimônio da igreja à época.

Estabelecendo um paralelo entre outras ciências, podem-se fazer as seguintes perguntas: Quem fornece elementos para se cuidar da saúde? A medicina. Dos dentes? A odontologia. Do patrimônio? A contabilidade.

A contabilidade, de fato, está no nosso dia a dia. Se perguntássemos a João, uma pessoa organizada, o que ele fez com seu salário líquido de R$5.000,00 mensais e ele respondesse: gastei R$2.500,00 com alimentação, despesas do lar e condução; gastei R$1.000,00 com escola das crianças; investi R$1.200,00 na compra de um terreno; poupei R$300,00 numa aplicação financeira.

Nesse exemplo simples, tem-se que as despesas foram R$3.500,00 (sobrevivência) e que houve um investimento de R$1.500,00 (terreno mais aplicação financeira). João não sabe, mas ele, no fundo no fundo, tem um conhecimento contábil. Ele controla seu patrimônio. Sabe o que é despesa e o que é investimento.

Quando nos referimos às empresas, a questão torna-se aparentemente mais complexa, mas o princípio é o mesmo. Só que com regras mais rígidas. O registro das mutações patrimoniais da empresa deve ser feito observando os princípios de contabilidade, bem como as convenções contábeis. Hoje, discute-se sobre esses princípios e convenções (verdadeiras regras de trabalho), mas a grande maioria dos profissionais entende que continuam válidos, encampados, dentre outros, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o CPC 00, de 2011.

Então é preciso conhecer esses princípios e convenções?

Não necessariamente. Para isso há empresas de auditoria. Um balanço auditado (autenticado por um auditor – em regra, profissional da área contábil), com o chamado “parecer limpo” (ou “sem ressalvas”), indica, em tese, demonstrações contábeis confiáveis.

O conhecimento contábil permite-nos tirar conclusões sobre quaisquer demonstrações financeiras (balanço patrimonial e demonstração do resultado, por exemplo) que nos sejam apresentadas, já que são uma “fotografia” da situação patrimonial da empresa num determinado momento. E, olhando essa fotografia, o leitor deve ter um mínimo de conhecimento para poder fazer sua avaliação daquilo que está lendo.

E por que isso é importante? Porque, além do principal interessado – o dono – outros usuários, que também devem possuir conhecimento contábil, estão a avaliar o patrimônio: outros sócios, clientes, fornecedores, bancos e, principalmente, governo. E as empresas dependem deles.

Um banco, por exemplo, certamente jamais emprestará qualquer centavo a uma empresa com patrimônio líquido negativo. E por que isso? Porque o banco sabe (tem o conhecimento contábil) que patrimônio líquido negativo indica dívidas (passivo) da empresa, maiores que seus bens e direitos (ativos).

Como o dono de uma empresa irá punir seu administrador que, escondendo a demonstração de resultado, mostra-lhe apenas o balanço e ele (dono) não percebe que o patrimônio líquido diminuiu de um ano para o outro?

Como um advogado pode defender um cliente seu que tenha sido autuado pelo fisco federal por haver “provisionado” (registrado contabilmente, por estimativa) despesas com garantias de produtos, sem conhecer os reflexos de uma provisão? Como defender-se de uma autuação questionando a não observância do regime de competência no registro de juros sobre o capital próprio, se não sabe a diferença entre “regime de competência” e “regime de caixa” e, menos, ainda, a razão dos juros sobre o capital próprio?

Tudo isso requer, no mínimo, conhecimento do conceito contábil.

Alguém disse, certa vez: “É possível voar sem motores, mas não sem conhecimento de vôo”. Por analogia: pode-se administrar um patrimônio, próprio ou de terceiros, sem ser um administrador de empresas, mas não sem ter um mínimo conhecimento contábil, ou, então, assessorar-se de alguém que o possua.

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*José V. Rabelo de Andrade é advogado, contador, membro de Martorelli Advogados.

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