A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 293/04) aprovou na terça-feira (11) o relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Hauly apresentou uma complementação de voto, que promoveu ajustes no texto apresentado em novembro, mas sem alterar a ideia geral de simplificar o sistema tributário brasileiro.
Esta é a primeira reforma do sistema de tributos em vigor capitaneada pelo Parlamento, e não pelo Poder Executivo, como foram as anteriores.
A proposta aprovada extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.
Hauly destacou a importância do texto aprovado. “Temos hoje, sem dúvida alguma, se não o melhor, um dos melhores textos que se conseguiu montar até agora”, disse. Ele afirmou que o modelo aprovado harmoniza o sistema tributário brasileiro ao dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias do mundo. E aposta que a mudança estimulará a economia: “Esse projeto vai transformar a economia, vai fazer o Brasil crescer 3%, 4% acima da sua média histórica”.
De acordo com o relator, o parecer contribui ainda para reduzir a burocracia e a sonegação fiscal e pode diminuir em 80% as ações tributárias administrativas e judiciais, que têm um estoque acumulado de contencioso de R$ 2 trilhões.
O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara, o que deve acontecer somente na próxima legislatura.
Apoio Após a votação, integrantes da comissão especial elogiaram o texto aprovado e o trabalho do relator. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o parecer poderá ser aproveitado pelo governo Bolsonaro, que toma posse em janeiro. “Muito do que está contido aqui vem ao encontro do que deseja a nova equipe econômica, seja pela sua simplicidade ou por sua relação com os entes federados”, comentou.
O deputado Vicente Candido (PT-SP) ressaltou o fato de o texto ter sido construído com pouca interferência do Executivo. Já Benito Gama (PTB-BA) destacou o acordo para entregar um texto que contempla diversos setores da economia e da política. “É um trabalho de conteúdo, mas sobretudo de construção política.”
Mudanças Uma das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.
O Imposto de Renda (IR) é mantido, pelo projeto, na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. O IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.
Partilha O texto cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.
A nova partilha dos tributos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.
Fonte: Agência Câmara
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