Foi publicada no DOU de 16.1.2019, a Portaria MECon nº 9/2019, para divulgar a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 1º de janeiro de 2019.
O enquadramento da alíquota se dará da seguinte forma:
a) alíquota de 8% para remuneração até R$ 1.751,81; b) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72; c) alíquota de 11% para remuneração de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.
Também foram divulgadas regras em relação:
a) Ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição: não poderão ser inferiores a R$ 998,00, nem superiores a R$ 5.839,45;
b) Aos valores das cotas do salário-família: a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43;
c) Ao reajuste de 3,43% para os benefícios pagos pelo INSS.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria MECon nº 9/2019.
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