Para dar impressão de credibilidade, e que a empresa é fidedigna, estelionatários usam dados falsos para vender produtos que não existem
Estelionatários podem usar o CNPJ de empresas cujos donos já morreram para aplicar golpes.
A ideia da fraude é dar impressão de credibilidade, aliada ao baixo custo, para convencer o consumidor de que a empresa é fidedigna e fazê-lo comprar produtos que, na verdade, não existem. Para que esse golpe não aconteça, os sócios de uma empresa devem manter atualizados seus cadastros e dar baixa nas empresas que não estejam mais em funcionamento.
Do lado do consumidor, é preciso verificar se uma empresa é fidedigna antes de realizar uma compra. Não foi o que fez a médica Daniele Veldman, 25 anos. Ela conta que precisava de equipamentos de proteção individual (EPI) para o trabalho e viu um anúncio no Instagram de uma loja que vendia os produtos.
“Era um site bem-estruturado, tinha CNPJ, era uma empresa que vendia EPI”, conta. A médica adquiriu o que precisava, mas, assim que fez a transferência bancária, de R$ 84, a empresa parou de responder as mensagens.
“Antes de eu mandar o comprovante, eles eram supersolícitos, respondiam na hora. Quando perguntei se o prazo de entrega estava dentro do esperado, responderam de forma clara e rápida.
Depois que mandei o comprovante de transferência, eles sumiram, simplesmente”, afirma Daniele. Quando percebeu que tinha sido enganada, a médica abriu ocorrência na 1ª DP contra os golpistas e uma denúncia no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Daniele explica que os criminosos pegaram o CNPJ de uma pessoa falecida para fazer o golpe. “Eles pegam os dados de outras pessoas para fazer isso. Já vi como Farmácia Nogueira, depois teve uma de empreendedorismo; usam o mesmo telefone que a gente entrava em contato com eles. Teve gente que caiu no golpe do mesmo jeito”, disse.
O que fazer
Para evitar o uso criminoso do CNPJ, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) orienta que as empresas tomem atitudes para proteger seu registro.
Uma forma é pesquisar o CNPJ para ter certeza de que os dados não estão sendo usados de forma indevida. De acordo com o Instituto, o fornecedor pode, ainda, contratar um serviço de monitoramento, que acompanha qualquer alteração no registro da empresa. Esse serviço é oferecido pelos birôs de crédito.
Outra medida importante é dar baixa na empresa, em caso de falecimento do dono.
Para dar baixa, basta procurar a Junta Comercial e pedir o fechamento da empresa. Segundo a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), os herdeiros podem decidir, como sucessores, extinguir, alienar, transformar ou continuar a empresa.
A sucessão se dará por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens. No DF, o processo de abertura e fechamento de uma empresa é 100% digital e feito exclusivamente pelo site da Junta. O empresário só precisa de um login e senha no primeiro acesso ao sistema de registro digital, e quando precisar, pode acessar o sistema com seu CPF.
Os documentos necessários para fazer o fechamento são gerados automaticamente pelo sistema. Se for encerramento de sociedade, deverá ser anexado ao processo digital a ata de dissolução assinada. Também é necessário verificar a inexistência de débitos junto aos órgãos tributários. Não há a cobrança de taxa pública para o fechamento da empresa.
Consumidor
Segundo Patrícia Dreyer, advogada especializada em direito do consumidor, para se proteger desse tipo de golpe, é preciso buscar mais informações a respeito da empresa antes de realizar a compra.
“O consumidor pode fazer a consulta nos órgãos de proteção, bem como nos sites da secretaria de fazenda local e na Receita Federal ou em sites como o ‘Reclame Aqui’, para conhecer mais da idoneidade da empresa”.
Patrícia explica que a conduta de quem usa empresas de pessoas falecidas é, no mínimo, de estelionato, pois auferem indecisa vantagem, induzindo consumidores ao erro. A especialista esclarece que, em caso de perdas financeiras, o banco não pode ser responsabilizado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Se já caiu no golpe, o consumidor pode denunciar por meio das redes sociais, de sites especializados, e registrar ocorrência na delegacia especializada de repressão a crimes ao consumidor, caso exista, ou em qualquer outra delegacia de polícia”, afirmou a especialista.
· Como pesquisar no site da Receita
1 – Acesse o portal de consulta de empresas no site da Receita Federal;
2 – Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”
3 – Pronto! Agora é verificar a situação cadastral da empresa, o endereço e o ramo de atuação. O consumidor deve ficar atento para discrepâncias
Proteja-se
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) dá dicas de como evitar cair no golpe do CNPJ falso
» Conferir se há reclamações da empresa na internet e nos órgãos de defesa do consumidor
» Não deixar a senha nem os dados do cartão gravados no site para próxima compra
» Observar se a oferta feita não é muito diferente do valor de mercado, o que pode indicar golpes
» Guardar prints da compra e outras informações para serem usados caso o consumidor tenha problemas com a compra realizada
Fonte: Secex/Ministério da Economia
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