Até o próximo dia de 30 de abril, as empresas LTDAs (sociedades limitadas) devem realizar a assembleia/reunião de aprovação referente ao ano de 2018.
O não cumprimento dessa obrigação anual torna a empresa irregular e, entre algumas das possíveis consequências, estão
– a dificuldade para tomada de crédito; e
– o impedimento da mesma na participação de licitações, leilões e outras formas de concorrência, sejam pública ou privada.
Orientação
A assembleia/reunião anual de aprovação de contas tem a finalidade de discutir e aprovar as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício de 2018, bem como deliberar sobre a distribuição de lucros.
Ela deve ser transcrita em ata e assinada pelos presentes. Depois disso, deve ser registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
Comments