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Foto do escritorMartello Contabilidade

Falta de assembleia de aprovação de contas

Até o próximo dia de 30 de abril, as empresas LTDAs (sociedades limitadas) devem realizar a assembleia/reunião de aprovação referente ao ano de 2018.

O não cumprimento dessa obrigação anual torna a empresa irregular e, entre algumas das possíveis consequências, estão

– a dificuldade para tomada de crédito; e

– o impedimento da mesma na participação de licitações, leilões e outras formas de concorrência, sejam pública ou privada.

Orientação

A assembleia/reunião anual de aprovação de contas tem a finalidade de discutir e aprovar as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício de 2018, bem como deliberar sobre a distribuição de lucros. 

Ela deve ser transcrita em ata e assinada pelos presentes. Depois disso, deve ser registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

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