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Foto do escritorMartello Contabilidade

Imposto de Renda 2019: como a Receita ‘cruza’ os dados dos contribuintes?



Fisco diz que utiliza supercomputadores espalhados pelos chamados centros de dados que atendem à instituição.






As informações que os contribuintes informam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências.



Esse processo, claro, não é manual. A Receita Federal afirma que utiliza supercomputadores espalhados pelos chamados centros de dados que atendem à instituição.


Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.


Veja abaixo algumas ferramentas que a Receita tem para “cruzar” os dados dos contribuintes e como essas informações podem revelar inconsistências. As informações são de Tamara Gomes, gerente sênior de global mobility services e Imposto Renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil.



1. Como a Receita “cruza” os dados dos contribuintes?


O Fisco acompanha o cruzamento dos dados entre os seguintes órgãos e declarações: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).



2. Quais dados podem ser cruzados?


O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.


  1. Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;

  2. Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;

  3. Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;

  4. Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;

  5. Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;

  6. Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas.



3. Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?


Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.


Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.


Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.

Fonte: Karina Trevizan, G1

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