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Imposto de Renda 2025: Pix pode você colocar na mira da Receita Federal? O que mudou nas regras

Foto do escritor: Martello ContabilidadeMartello Contabilidade

Com o início do prazo de declaração em andamento, especialistas explicam quando o Pix chama a atenção do 'leão' e mostram o que você precisa saber para declarar suas movimentações corretamente.


Aberto segunda-feira (17), o período para declaração do Imposto de Renda traz diversas dúvidas aos beneficiários. Entre elas, se as transferências via Pix, tanto feitas quanto recebidas, precisam ser declaradas à Receita Federal. Diante desses questionamentos, o ND Mais reuniu especialistas em contabilidade e tributação para esclarecer quais movimentações financeiras os brasileiros precisam se atentar para não cair na malha fina.


Em janeiro, a Receita Federal anunciou que iria monitorar a transferência de valores superiores a R$ 5 mil no Pix para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.


Ainda assim, as informações não seriam prestadas pelas pessoas, mas sim pelas instituições financeiras por onde os valores foram movimentados. No entanto, uma onda de informações equivocadas ganhou as redes sociais, afirmando que esses valores passariam a ser taxados.


Em meio às desinformações espalhadas, a Receita Federal revogou a medida, porém as dúvidas sobre as movimentações realizadas por meio de pagamentos digitais ainda permanecem.


Transferência Pix coloca o imposto de renda na mira da Receita Federal? Especialista explica.


Segundo o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, o cobrador do Imposto de Renda deve, sim, estar atento aos pagamentos e cobranças via Pix, apesar de não haver tributação sobre as movimentações.


Existe algum limite que, se ultrapassado, é preciso declarar?


A entrega de valores por meio do Pix pode, sim, chamar a atenção da Receita Federal, mas não pelo meio de pagamento em si . O que realmente interessa ao Fisco são os valores movimentados. “[Nas regras atuais, os] bancos são obrigados a informar à Receita Federal todas as transações acima de R$ 2.000 realizadas por pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, por meio da e-Financeira”, explica Di Ferreira.


No entanto, essa comunicação não implica automaticamente em tributação . A Receita pode apenas monitorar essas operações, fazendo o cruzamento de dados com outras informações fiscais do imposto.


Se o valor da transferência ultrapassar esse limite, uma pessoa será tributada?


Uma simples transferência de dinheiro via Pix não gera tributação direta. O que determina a tributação é a origem do valor. “Se for rendimento tributável, como pagamento por um serviço, deve ser declarado no Imposto de Renda e pode estar sujeito a tributação conforme a tabela progressiva da Receita”, esclarece o especialista. Se o valor for oriundo de uma doação, há regras específicas. As transferências de valores recebidos como doação ou herança podem ter incidência do ITCMD, que varia conforme o estado”, complementa o advogado.


Di Ferreira também salienta que, se a transferência for feita de uma instituição sem fins lucrativos para uma pessoa física, pode ser necessário justificar a origem dos valores, especialmente se forem altos. Já doações feitas para ONGs podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que a instituição esteja cadastrada para esse benefício.


Sobre as regras para declaração de movimentações no Pix ou em cartões de crédito, há alguma diferença?


Embora o Pix quanto aos cartões de crédito envolvam transações financeiras, há diferenças na forma como devem ser declaradas. “O Pix é um meio de transferência direta entre contas bancárias, enquanto os cartões representam despesas que podem ser pagas posteriormente”, expõe Di Ferreira.


Por ser uma transferência direta entre contas bancárias, o Pix exige a declaração de valores recebidos, dependendo de sua natureza (salário, serviço prestado, entre outros). Já as despesas realizadas com cartões de crédito geralmente não precisam ser declaradas individualmente, mas podem ser usadas para justificar o padrão de vida do contribuinte.


No caso dos cartões de subsídio, as movimentações são tratadas de maneira semelhante ao Pix, com a necessidade de verificar a origem dos valores.


Para 2025, há alguma mudança significativa nas regras da declaração em relação ao ano passado?


Este ano, o Imposto de Renda trouxe algumas alterações importantes. “O limite de obrigatoriedade para declaração foi elevado para R$ 33.888, e há uma nova tributação de 15% sobre rendimentos no exterior”, afirma o advogado.


Além disso, a Receita Federal dará prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por recebê-la via Pix. Outras mudanças que podem impactar diretamente o valor a ser pago ou restituído, segundo o especialista, incluem a atualização da tabela progressiva; exigência de declaração para quem atualizou o valor de imóveis; melhorias na plataforma de preenchimento ; e simplificação de campos na declaração.


Quais os principais cuidados e orientações que pessoas que movimentam valores altos no Pix precisam ter na hora de declarar o Imposto de Renda?


Para evitar erros e problemas com a Receita Federal, Di Ferreira dá três orientações básicas:


  • Reunir todos os documentos com antecedência, como relatórios de rendimento, recibos de despesas dedutíveis e comprovantes de investimentos;


  • Verificar a origem dos valores recebidos via Pix e declará-los corretamente conforme a categoria (salário, prestação de serviço, doação etc.);


  • Opte pela melhor forma de declaração (simplificada ou completa) para reduzir a carga tributária, se possível.


Se uma pessoa esquecer de declarar algum valor dentro do limite de dados, ela ganha uma “segunda chance”?


Caso o imposto se esqueça de declarar algum valor, ele poderá retificar a declaração sem multa, desde que faça isso antes de qualquer intimação da Receita Federal.


“No entanto, se houver imposto devido e o pagamento não realizado dentro do prazo, há a possibilidade de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com limite de 270%, além de juros pela Selic”, alerta o especialista.


Para quem não entregar a declaração dentro do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74. Fonte:

 
 
 

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