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Imposto de Renda: conheça as principais mudanças para 2025

Foto do escritor: Martello ContabilidadeMartello Contabilidade

Atualizado: 17 de mar.

O início do ano marca um compromisso inadiável e inevitável para milhões de brasileiros: a Declaração do Imposto de Renda (IR).

 

Para evitar contratempos e garantir que o processo ocorra sem dores de cabeça, é essencial começar a organizar os documentos com antecedência. A Receita Federal estabelece critérios claros sobre quem deve declarar e quais informações precisam ser prestadas.

 

Veja tudo o que você precisa saber para estar preparado e não cair na malha fina.

 

As mudanças na Declaração do Imposto de Renda de 2025 trazem uma novidade importante, os rendimentos obtidos no exterior agora precisarão ser informados em uma ficha separada, e o imposto correspondente, recolhido até 30 de maio.

 

"Além disso, contribuintes podem reduzir o valor devido ao Fisco por meio das deduções legais, como despesas médicas, plano de saúde, educação, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia, desde que devidamente comprovadas. Já as isenções abrangem rendimentos que não sofrem tributação, como lucros e dividendos, indenizações trabalhistas e bolsas de estudo".

 

Muitos contribuintes cometem erros ao declarar, como esquecer de informar rendimentos tributáveis, deduzir despesas sem comprovação ou incluir gastos que não são permitidos, como cursos de idiomas. Outro equívoco comum é lançar dependentes sem informar seus respectivos rendimentos.

 

"Para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis autuações, o ideal é realizar um planejamento tributário ao longo do ano. Contadores e advogados tributaristas podem auxiliar nesse processo, garantindo que todas as informações estejam corretas e que o contribuinte aproveite as deduções da melhor forma possível, evitando cair na malha fina", disse.

 

Quem deve declarar?

 

Nem todos os brasileiros são obrigados a enviar a declaração. No entanto, aqueles que se enquadram em qualquer um dos critérios abaixo devem se atentar aos prazos e exigências da Receita Federal:

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.


  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil.


  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.


  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.


  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.


  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de **R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.


  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.


  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

 

Dicas para evitar problemas com a Receita Federal

 

  • Organize seus documentos com antecedência: Quanto antes você reunir todas as informações, menores as chances de esquecer algo importante.


  • Confira os informes de rendimentos: Empresas e bancos têm prazos para fornecer os documentos, mas é importante garantir que tudo esteja correto.


  • Evite inconsistências: Informações desencontradas entre fontes de renda, gastos e declarações anteriores podem levar à malha fina.


  • Aproveite as deduções: Gastos com saúde e educação podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.


  • Use o programa da Receita Federal. O software oficial facilita o preenchimento correto e permite o envio da declaração sem complicações.

 

Preparar-se para a declaração do Imposto de Renda com antecedência pode evitar atrasos, correções e até multas. Se você se encaixa nos critérios obrigatórios, comece desde já a reunir os documentos necessários e fique atento aos prazos divulgados pela Receita Federal.

 
 
 

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