Conheça todas as regras que estão em vigor
Entender o imposto do Simples Nacional, em alguns momentos, pode ser uma tarefa mais complicada do que parece. Entretanto, sabemos que é de extrema importância estar por dentro de todas as particularidades que envolvem tal tributação.
A partir de 2018, algumas mudanças entraram em vigor e, se você ainda não sabe o que está diferente, esse é o momento de se inteirar a respeito dessas informações.
Primeiramente, vamos relembrar, de forma simples e resumida, o conceito do Simples Nacional.
Recordando o conceito do imposto do Simples Nacional
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário. Esse termo significa algo para você? Basicamente, o regime tributário de uma empresa é o conjunto de regras para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
No nosso país, possuímos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O mais utilizado de todos é o Simples Nacional.
Muitas empresas se encaixam nesse regime e, por esse motivo, entender as mudanças que entraram em vigor neste ano é preocupação de muitos empresários.
O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, uma média mensal de R$400 mil.
A criação desse regime tributário teve por objetivo simplificar a tributação para muitas empresas. Mas a simplificação não é sinônimo de menos responsabilidade.
Quem opta pelo imposto do Simples Nacional deve se preocupar em manter a sua contabilidade em dia, pagar suas guias (dos diferentes impostos) em dia e arcar com todas as suas obrigações.
Quando falamos em imposto do Simples Nacional precisamos ter em mente que esse é um tipo de regime tributário.
Logo, existem diversos impostos que devem ser recolhidos pelo governo e, como empresário, é importante que você saiba cada um deles e entenda como eles funcionam.
Continue a leitura para saber tudo sobre o imposto do Simples Nacional e, assim, não tenha mais dúvidas sobre o que você deve ou não pagar.
Quais impostos são pagos dentro do Simples Nacional?
Essa pergunta é uma das mais recorrentes dentro do assunto que estamos tratando, imposto do Simples Nacional.
Saber se a sua empresa se encaixa ou não nesse regime tributário pode ser uma tarefa fácil, mas depois dessa definição, é comum surgirem dúvidas a respeito de o que, de fato, precisa ser pago ao governo.
Continue a leitura para saber quais impostos devem ser pagos por quem opta pelo Simples Nacional.
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Esse imposto é de categoria estadual e incide sobre a indústria e comércio. Suas alíquotas podem variar de 1,25% a 3,95%.
Para saber qual é a porcentagem aplicada à sua empresa é necessário verificar o faturamento, tendo em vista que esse valor determina qual alíquota será utilizada.
ISS – Imposto Sobre o Serviço
O imposto sobre o serviço, como seu nome indica, é cobrado das empresas que realizam serviços aos seus clientes.
Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2% até 5%, dependendo, mais uma vez, do valor apurado nessa situação.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Sabemos que pessoas físicas precisam pagar Imposto de Renda, não é mesmo? Bom, com pessoas jurídicas não é diferente.
Contudo, ao invés de embasar as alíquotas apenas no faturamento da empresa, também se utiliza o tipo de atividade desempenhado pelo mesmo.
Empresas com atividades de indústria e comércio, podem pagar uma alíquota de 0,27% a 0,54%. Enquanto empresas prestadoras de serviços se encaixam na alíquota que varia de 0,16% a 6,12%.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Essa contribuição tributária é utilizada para financiar o programa de previdência social. Mais uma vez, a alíquota é determinada com base no faturamento da empresa e, ainda, no tipo de atividade exercida.
PIS/PASEP
Os valores desprendidos para o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de seguro desemprego dos colaboradores.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Esse imposto incide apenas sobre as empresas que exercem atividade no ramo da indústria. E, para as empresas que se encaixam no imposto do Simples Nacional, a alíquota é fixa no valor de 0,5%.
COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um tipo de imposto que incide sobre todas as empresas não importando em qual segmento o negócio está inserido.
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é um encargo trabalhista e uma das fontes que financiam o INSS.
Diferentemente dos outros regimes tributários, empresas que optam pelo imposto do Simples Nacional podem realizar o pagamento de todos esses impostos em uma única guia, o que facilita todo o processo de recolhimento tributário, tanto para o empreendedor quanto para o governo.
Contudo, como já mencionamos, o fato de o governo facilitar o processo tributário para empresas desse regime não anula a necessidade de muita atenção e diligência para o pagamento desses tributos.
Tabelas do imposto do Simples Nacional
Para que você entenda, por completo, todas as particularidades do imposto do Simples Nacional, e ficar ainda mais por dentro de todo o processo tributário, confira as tabelas desse regime.
Atualmente, todas as tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos que disponibilizamos logo a seguir.
Anexo I – Empresas de comércio
Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais
Anexo III – Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia
Anexo IV – Empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios
Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.
Ter acesso a tais tabelas é muito importante, mas, sem saber interpretá-las, elas representam apenas números sem significado nenhum.
Para que essa não seja a sua realidade, é necessário entender as mudanças que ocorreram no regime do imposto do Simples Nacional. Você sabe quais são as novas regras? Sabe o que mudou em 2018? Vamos falar um pouco disso logo a seguir. Confira!
O que mudou no imposto do Simples Nacional a partir de 2018?
Como já percebemos, desde 2018, não é aplicada apenas uma simples alíquota sobre a receita bruta mensal do empreendimento.
O que temos hoje é o que chamamos de alíquota efetiva. Esse tipo de alíquota funciona da seguinte forma:
Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida.
Outras mudanças significativas ocorreram no último ano.
Limite de faturamento
Anteriormente, podiam se encaixar no imposto do Simples Nacional as pequenas empresas que tinham faturamento até R$3,6 milhões. Contudo, a partir de agora, esse limite é de R$4,8 milhões.
Para as microempresas, esse valor é de R$360 mil por ano, o que equivale a R$30 mil por mês.
Os MEIs, por outro lado, que antes podiam faturar até R$60 mil por ano, agora têm esse teto elevado para R$81 mil.
Faixas de faturamento
Existiam 20 faixas de faturamento, até o ano de 2017, para auxiliar na determinação de qual alíquota seria utilizada pelas empresas.
A partir de 2018, esse número foi reduzido a seis faixas de faturamento. Consequentemente, identificar e entender qual alíquota deve ser adotada pela sua empresa se tornou muito mais fácil.
Novas atividades foram incluídas
Algumas novas atividades foram incluídas no regime, facilitando o processo tributário para muitos outros empreendedores.
Pequenas empresas de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no regime atacado);
Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Prazos para dívidas
O prazo para dívidas de pessoas que estão enquadradas no imposto do Simples Nacionaltambém foi alterado.
Contribuintes endividados podem realizar a quitação de suas dívidas até 120 parcelas, sendo que elas precisam ser, minimamente, de R$300,00.
Faz-se necessário lembrar que há uma correção feita pela Selic e juros de 1% no mês de pagamento da parcela.
Tabelas do imposto do Simples Nacional
Como você viu, as tabelas estão simplificadas e agora podem ser consultadas em apenas cinco anexos.
Algumas mudanças foram feitas em relação aos anexos, por exemplo: o Anexo III, possui, agora, serviços que eram do Anexo VI e V. Enquanto o Anexo V possui serviços que se enquadravam no Anexo VI.
Para você ter certeza de em qual Anexo a sua empresa se encaixa, é necessário calcular o Fator R.
Fator R
O Fator R foi uma das mudanças mais expressivas do imposto do Simples Nacional em 2018.
Esse fator é calculado para determinar, precisamente, em qual Anexo sua empresa deve ser inserida, sendo o III ou V as possibilidades diante do resultado.
Para calcular o Fator R da sua empresa basta fazer o seguinte:
Verificar a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses;
Verificar o faturamento dos últimos 12 meses;
Dividir a soma da folha de pagamento de 12 meses pelo valor bruto de receita dos 12 meses;
Se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa estará enquadrada no Anexo III. Se for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.
Diante de tudo o que lemos até aqui, é de extrema importância estar atento a todas essas alterações para que você não cometa nenhum erro.
Sabemos que erros podem ser fatais para o destino de uma empresa. Dependendo do que acontecer, dívidas podem ser acumuladas e, como consequência, empresas podem acabar encerrando suas atividades.
Conteúdo original Keruak
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