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Foto do escritorMartello Contabilidade

Empregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto.


O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.


Na sentença, o juiz Rafael de Carvalho Sestaro apontou que, embora seja de responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção de doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não possui controle sobre os ambientes em que são realizados trabalho remoto.


“A legislação acidentária, pelo menos quanto ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida em home office”, escreveu o magistrado.


“Em primeiro lugar, porque ela não é equiparada ao trabalho externo, e, em segundo lugar, porque ela é exercida fora das dependências do empregador, na residência do empregado, que é um ambiente no qual a empresa não possui autonomia para organizar e controlar todos os fatores existentes com a finalidade de impedir, ou ao menos reduzir, a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho. Ausente o nexo causal, inviável a concessão de qualquer benefício acidentário, ressalvado o direito de se buscar benefício na esfera previdenciária.


” Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Processo 1034494-06.2023.8.26.0053


Fonte: Consultor Jurídico.

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