top of page
Foto do escritorMartello Contabilidade

Não declarar rendimentos obtidos no mercado de ações pode acarretar na suspensão do CPF

Quem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em relação à declaração do IR.





Em uma época em que guardar dinheiro na poupança é pouco rentável, somando a atratividade da bolsa de valores, muitas pessoas estão se voltando para o mercado de ações, sem saber que precisam declarar Imposto de Renda (IR). Com isso os CPFs estão sendo suspensos, como alerta o analista tributário e agente da Receita Federal em Criciúma, Rudimar Mariano. Segundo ele, quem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em relação à declaração do IR.


“Funciona assim: se você faz operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está na condição de obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda. A tributação se dá da seguinte maneira: os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas no mercado à vista, a termo, de opções e de futuros, têm  alíquota de 15%. Já para operações de day trade (comprar e vender no mesmo dia), a alíquota é de 20%. Nas operações, cujo o valor das alienações realizadas em cada mês, exceto day trade, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, estão isentas do IR.

Então significa que se você vende ações até R$19.999, esta operação está isenta; se você vende ações acima de R$20 mil é preciso apurar o ganho sobre a renda variável, ofertando à tributação o lucro da operação. Exemplo: vendeu por R$25 mil e comprou por R$20 mil, sobre o lucro de R$ 5 mil você teria que apurar o imposto devido. Isso se apura mês a mês”, afirma.

Porém existe um detalhe, ressalta o analista tributário. “Sempre que você opera nesses mercados, as corretoras aplicam uma retenção de 0,005%. É um valor inexpressivo, mas é só para ficar cravado no histórico dessa pessoa, que ela aplicou em bolsa de valores, e, isto obriga-a a declarar o IR independente do resultado, mesmo que tenha sido isento”. O agente explica que muitas pessoas estão se equivocando, por achar que a declaração deve ser feita apenas quando houver ganhos, sendo que não. “O fato de operarem no mercado, as obriga a declarar, mesmo que tenham tido prejuízos”, enfatizou.

Fonte: Jessica Rosso

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page