Você sabe o que é uma conta de pagamento? Sabe qual a diferença entre ela e uma conta corrente ou uma conta-salário?
Cada vez mais os brasileiros têm acesso a novos produtos financeiros. A conta de pagamento é um deles. Ela é importante, por exemplo, para a inclusão financeira de pessoas ainda sem acesso ao sistema bancário, porque é bem mais simples de ser aberta do que os tipos tradicionais de conta, como a conta corrente e a conta poupança (chamadas contas de depósitos), a conta-salário e a conta simplificada. A seguir, a gente explica quais os serviços disponibilizados nas contas de pagamento e as principais diferenças entre elas e as contas bancárias típicas.
O que é?
A conta de pagamento é uma conta que pode ser utilizada pelo cliente para a realização de saques, pagamentos de contas e pagamentos de transações realizadas por cartões de débito ou crédito, ou para a realização de transferências entre contas mantidas na mesma instituição e em outras instituições de pagamento ou instituições financeiras (TED e DOC).
À primeira vista, ela se parece bastante com uma conta corrente, não é mesmo? Mas há uma diferença fundamental relacionada às contas de pagamento: elas não fazem operações de crédito. Ou seja, não há a possibilidade de o seu titular ter acesso, por meio dela, a um financiamento imobiliário ou a um empréstimo para a compra de um carro, por exemplo.
Público-alvo
Não há uma faixa-etária ou um tipo específico de público definido. A conta de pagamento é voltada a todos aqueles que desejam usufruir de suas possibilidades.
Digital
A conta de pagamento se propõe a facilitar a vida de seus titulares. Tudo o que é relacionado a ela – abertura, operações, relacionamento entre cliente e instituição – pode ser feito digitalmente.
Onde estão disponíveis?
As contas de pagamento podem ser oferecidas pelas instituições de pagamento (IPs), pelos bancos, pelas cooperativas de crédito e por outras instituições financeiras.
Pré-paga ou pós-paga
Elas podem ser classificadas como contas pré-pagas – destinadas à realização de pagamentos utilizando um valor aportado previamente pelo cliente – ou contas de pagamento pós-pagas – que não dependem de aporte prévio de recursos, como ocorre com os cartões de crédito.
As tarifas
Os serviços vinculados às contas de pagamento pós-pagas são considerados serviços prioritários e as tarifas passíveis de cobrança são padronizadas na Tabela I da Resolução nº 3.919/10, com definição dos fatos geradores.
Já aqueles vinculados às contas de pagamento pré-pagas são considerados diferenciados pela mesma norma. A cobrança de tarifas sobre eles é mais flexível, não há padronização do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central, inclusive em relação a saques, extratos e transferências.
Os documentos exigidos
As contas de pagamento pré-pagas que tenham saldo limitado a R$ 5 mil podem ser abertas de forma simples. Para pessoas físicas, é preciso nome completo e CPF. A instituição onde será aberta a conta pode exigir documentos adicionais, caso julgue necessário.
Para as contas de pagamento que tenham saldo com limite superior a R$ 5 mil são exigidos outros documentos. A lista completa pode ser conferida na Circular nº 3.680/2013.
Proteção
Os recursos mantidos em contas de pagamento não respondem diretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento e não podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou de qualquer outro ato ocasionado por débitos de responsabilidade da IP; e não compõem o ativo da instituição para efeito de falência ou liquidação judicial e extrajudicial.
Além disso, os recursos ficam alocados em conta específica mantida no Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.
Principais diferenças
Confira no quadro abaixo as principais diferenças entre as contas de pagamento e as contas bancárias tradicionais.
E é sempre bom ressaltar que o cidadão tem livre arbítrio para, em qualquer situação, decidir sem nenhuma espécie de coação sobre a abertura, a manutenção, o encerramento ou a transferência de qualquer conta da qual seja titular.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/
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