OPERAÇÃO PANDORA
A Receita Federal inicia, no próximo dia 25, a Operação Pandora.
O objetivo da operação é complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal de pessoas físicas que se utilizam de deduções com Livro Caixa em suas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), envolvendo os profissionais liberais.
A ação é promovida pela 1ª Região Fiscal que abrange o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. A Operação é a segunda desta natureza realizada na 1ª Região Fiscal, dando continuidade à operação de mesmo nome realizada em Goiás pelo grupo de Operações Especiais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia e em Anápolis.
O termo refere-se à Caixa de Pandora, narrativa da mitologia grega que descreve o envio de Pandora à Terra por Zeus, acompanhada por uma caixa e a recomendação de jamais abri-la uma vez que dentro dela, os deuses haviam inserido um rol de males aos homens. Imbuída de curiosidade, Pandora acabou abrindo a caixa, liberando todas as mazelas que continha, mas a fechou antes que a esperança pudesse sair.
As despesas declaradas em Livro Caixa, em razão da amplitude do rol de documentos que podem comprovar a sua escrituração, são de conteúdo cuja verificação é mais onerosa, constituindo verdadeira caixa de Pandora para a RFB. Depois de aberta a caixa (analisadas as despesas), veremos muitos males saindo (despesas sem comprovação, gastos fraudulentos, sonegação tributária), mas ainda restará a esperança (mudança de comportamento dos infratores).
Utilizou-se como base de dados as informações das declarações do Imposto de Renda relativas aos Exercícios de 2015 a 2018 (anos -calendário 2014 a 2017).
A ênfase da operação é verificar a existência de despesas escrituradas em Livro Caixa, de caráter fraudulento e/ou sem documentação idônea.
Um total de 494,09 mil profissionais liberais em atividade na 1ª Região Fiscal transmitiu DIRPF de 2015 a 2018, informando ao fisco um montante de mais de R$ 26,5 bilhões em rendimentos tributáveis decorrentes de suas atividades sem vínculos empregatícios e escriturando R$ 8,8 bilhões em Livro Caixa.
O grupo selecionado, correspondente a aproximadamente 0,5% do universo de interesse, informou despesas de R$ 4,8 bilhões, as quais por sua vez representam, aproximadamente, 55,13% das deduções de Livro Caixa declaradas por todos os profissionais liberais.
Enquanto para todos os profissionais a média dessa dedução representa em torno de 33,14% dos rendimentos, observaram-se discrepâncias relevantes para o grupo selecionado.
Aos contribuintes selecionados será enviado comunicado informando sobre potencial irregularidade ou erros nas despesas informadas em Livro Caixa, referente aos anos-calendário 2014 a 2017, solicitando a retificação de suas declarações de Imposto de Renda.
Após o prazo concedido, aqueles que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal ou apresentarem DIRPF retificadoras com indícios de irregularidades, serão intimados para apresentar a documentação relacionada ao Livro Caixa e poderão ser autuados com aplicação de multa punitiva, que varia de 75% a 225% do imposto apurado, caso sejam detectadas omissões, lançamentos indevidos, erros e afins, sem prejuízo do envio de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, nos casos de sonegação e fraude.
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