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Foto do escritorMartello Contabilidade

Trabalhador que teve jornada reduzida ou contrato suspenso pode verificar pagamento de benefício na

Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso temporariamente podem verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do benefício emergencial criado pelo governo federal, segundo informou nesta terça-feira (5) o Ministério da Economia.


Os pagamentos começaram nesta semana e serão feitos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.


Para verificar os dados e valores, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios da Carteira de Trabalho Digital, no quadro posicionado acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial.


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pela Medida Provisória 936 com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e garantir a manutenção de empregos.


Os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.


5,4 milhões de trabalhadores até o momento


Segundo o Ministério da Economia, até às 16h30 desta segunda-feira (4), 5,447 milhões de empregos já haviam sido preservados pelo programa, com valores a serem pagos pelo governo totalizando R$ 9,923 bilhões. A previsão do governo é desembolsar até R$ 51,2 bilhões com o programa.


Os acordos de redução de jornada de trabalho e de suspensão temporária de trabalho se concentram em empresas de menor porte e entre trabalhadores de 30 a 49 anos, segundo balanço divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia.


Como funciona


A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias.


Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias.


Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá o benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego a que teria direito, que leva em conta a média dos últimos três salários. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.


Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Se o corte for de 25% no salário, recebe 75% do salário mais 25% da parcela do seguro-desemprego.


No caso de 70% na redução, recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego. Quem tiver o contrato suspenso recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.


O pagamento será efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.


Os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e o valor fixo será de R$ 600.


A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia

(https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamentos pelo Banco do Brasil

Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas. No caso de clientes do BB, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.


Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.


Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB.


Caso o cliente indique um celular de contato, receberá informações por SMS sobre o andamento do seu benefício e a confirmação quando ocorrer o crédito. Com o uso dos cartões BB diretamente no comércio, não é necessário sacar os recursos. No entanto, caso necessite, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB, do Banco 24Horas ou em correspondentes bancários. Por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, bem como transferências gratuitas para qualquer banco.


O BB recomenda expressamente que os clientes evitem realizar qualquer deslocamento para utilizar ou sacar os benefícios, o que evitará aglomerações no comércio ou nas agências bancárias.

Pagamentos pela Caixa

A Caixa Econômica realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta do banco para crédito. Receberão também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.


Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP Caixa, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências.


Havendo a necessidade de saque em espécie, podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas.


Correspondentes Caixa Aqui.


Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador. Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:

  1. Aplicativo para celular Caixa Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;

  2. Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;

  3. Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.

Onde mais obter informações

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/bem), o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital também é possível acompanhar o pedido.


O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, no qual o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.


A página www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caia, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.


Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na Caixa poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.


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