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Foto do escritorMartello Contabilidade

Veja como incluir trabalhos e se aposentar sem sair de casa

O trabalhador que está perto de se aposentar agora pode acertar vínculos trabalhistas e salários que, por algum motivo, não estão corretamente anotados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A atualização pode ser solicitada diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo telefone 135.

Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores sobre o INSS

Como contribuir para o INSS? Quem trabalha por conta própria precisa fazer inscrição como contribuinte individual.

Falhas nos registros do INSS são comuns e a correção pode garantir a concessão da aposentadoria ou resultar em um benefício com valor melhor, por meio de revisão.

“As alterações são muito relevantes, pois visam corrigir eventuais erros que surjam no cadastro do segurado, como divergências quanto ao salário recebido, períodos de trabalho, nome de empresas em que trabalhou, entre outras”, afirma a advogada Debora Silva, da ABL Advogados.

Segundo a especialista, essas inconsistências podem acontecer com vários segurados, mas quem venceu ações trabalhistas deve redobrar a atenção, pois grande parte desses processos interfere no cálculo de benefícios previdenciários e é preciso pedir a alteração no Cnis. Após ganhar uma ação trabalhista de reconhecimento de vínculo ou que aumente os salários, por exemplo, é possível aumentar o valor da aposentadoria.

“A mudança também é muito importante para os segurados que trabalharam em condições especiais, expostos a agentes nocivos, pois estes poderão corrigir seus vínculos e fazer a conversão do período em que trabalharam em atividades especiais para tempo comum”, afirma a especialista

Regras de transição na reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício

Após solicitar a retificação ao INSS, o segurado terá liberada uma ferramenta para enviar os documentos que comprovem os vínculos e o tempo de contribuição pelo Meu INSS. A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são provas do tempo de contribuição, além de outros documentos.

Com a pandemia, a melhor forma de conseguir os documentos é por email ou por telefone do RH da empresa em que trabalhou. “Se tem em casa a rescisão ou o aviso-prévio, por exemplo, provas que demonstrem a data divergente, já pode solicitar a retificação, não precisa esperar o retorno da empresa”, afirma a advogada Adriane Bramante.

Feita a solicitação, o contribuinte deve acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS. Não há prazo para uma resposta. Se cadastrou o email ou celular para receber notificações, o segurado será informado sobre as modificações na análise do pedido.

Contribuições atrasadas

Quem ficou um tempo sem contribuir e deseja acertar as contas com a Previdência também já pode solicitar o cálculo e a guia de pagamento pelo Meu INSS. A decisão, no entanto, requer a cautela do segurado.

Pagar contribuições atrasadas pode melhorar o cálculo do trabalhador, mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro, pois será necessário encarar juros e multas, com correção pela Selic, a taxa básica de juros da economia.

O segurado deve ainda comprovar exercício de atividade remunerada como autônomo antes de pagar essas contribuições. “Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou”, afirma Adriane.

SEM SAIR DE CASA | SAIBA ACERTAR SEUS VÍNCULOS COM O INSS

Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)

  1. Solicite o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br

  2. Por meio dele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários

Passo a passo para a retificação

  1. O segurado deve providenciar os documentos que comprovem os vínculos trabalhistas que não estão no Cnis

  2. Depois, precisa ligar para o telefone 135 e pedir para fazer a correção no seu Cnis

  3. O funcionário do INSS vai abrir, pelo CPF do segurado, uma tarefa no Meu INSS para a inclusão dos documentos que comprovem os vínculos

  4. O contribuinte deve anexar os documentos

Atenção!

  1. O pedido só pode ser feito pelo telefone 135

  2. Quando as agências do INSS reabrirem, será possível entregar a documentação pessoalmente, mas após agendamento pela central do órgão

Como incluir os documentos

  1. Antes de acessar o sistema para protocolar os requerimentos, organize e digitalize toda a documentação, pois o sistema expira ao ficar inativo por algum tempo

  2. A documentação deve estar no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada

  3. Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado

  4. Sempre que possível, digitalize os documentos em um arquivo único

  5. O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB

O QUE PODE AJUDAR NA HORA DE PEDIR A APOSENTADORIA

Ficha de registro ou livro de registro dos empregados

  1. O documento é requisitado quando o não é possível utilizar as anotações na carteira profissional para comprovar vínculos empregatícios

  2. Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários. Neste caso será necessário fazer uma busca na Junta Comercial

Extrato analítico do FGTS

  1. – O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador e serve como indício de prova do tempo de contribuição para a Previdência

  2. – A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal

Rais

  1. A Rais (Relação Anual de informações Sociais) contém datas de entrada e saída de empregos

  2. Se necessárias, cópias de declarações antigas podem ser solicitadas à Superintendência Regional do Trabalho ou uma unidade do Ministério do Trabalho

Contrato de trabalho temporário

  1. Se o trabalho é temporário, é necessária a assinatura de um contrato individual

  2. Para ser válido, o documento deve ter as datas de início e término do vínculo

Tempo de aluno aprendiz

  1. A atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento

  2. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida

Serviço militar

  1. O período de serviço à Forças Armadas conta para a aposentadoria

  2. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

  1. O INSS liberou também a possibilidade do cálculo de contribuições em atraso também por meio do 135

  2. O segurado que ficou algum período sem contribuir poderá solicitar que o INSS faça os cálculos do valor devido em atraso e, então, será emitida uma guia para o pagamento

  3. A guia emitida poderá contemplar os últimos cinco anos de atraso

  4. É preciso comprovar, com documentos da época, que trabalhava como autônomo antes de fazer o acerto

  5. Fique atento, pois o pedido pode ser um reconhecimento de uma dívida ao INSS

FIQUE ATENTO A PERÍODOS CURTOS DE CONTRIBUIÇÃO

  1. Pequenos períodos de contribuição podem fazer diferença no valor da renda

  2. É o caso de contratos de trabalho temporários, que duram até seis meses

  3. Esses vínculos são oficiais e devem ser informados pelo patrão ao INSS

  4. Caso pequenos períodos não apareçam no Cnis, eles devem ser incluídos

Fontes: INSS, Debora Silva.

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