Fazendo uma analogia ao programa da Rede Globo em que participantes são vigiados 24 horas por dia, empresas de todos os portes – pequenas, médias, grandes e até multinacionais – se sentirão em um verdadeiro reality a partir de 2020.
Isso porque a transparência de atividades e ações, assim como acontece no referido programa televisivo, será mandatória para tornarem as informações trabalhistas mais claras e menos complicadas.
Com o eSocial, novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal, as empresas precisam declarar ao Governo Federal toda e qualquer informação trabalhista, e isso inclui funcionários registrados (CLT), prestadores de serviços autônomos, prestadores de serviço pessoa jurídica (empresa contratando outra empresa, como serviços de contabilidade, limpeza etc.).
Todas as informações registradas no eSocial serão repassadas às seguintes entidades do governo: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
Estão inseridos nas obrigações do eSocial todos que contratarem prestação de serviços, de pessoas físicas, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária. Lembrando que os obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas e são qualificadas como empregadores ou contribuintes.
Vivemos novos tempos, a começar pela transformação do papel para o digital. Até mesmo a carteira de trabalho, do modo físico que a conhecemos, passa por mudanças, pois tem seu modelo digital cada vez mais utilizado em celulares.
Em termos mais simples, o eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Projeto SPED-Sistema Público de Escrituração Digital.
Outro módulo que integra do SPED é o EFD-Reinf, que se refere à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e que complementa o eSocial, porém com informações que interessam única e exclusivamente à receita federal.
De acordo com o Governo Federal, entre os principais objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam devidamente cumpridos.
Este ano é o modelo de implementação de todas essas mudanças, mas 2020 será obrigatório o cumprimento de todas as exigências descritas e que envolvam a rotina dos funcionários, tais como acidentes de trabalho, aviso prévio, exame médico, admissão, demissão etc., que passarão a ser comunicados ao fisco assim que ocorrerem.
A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas, com fases diferentes para a transmissão eletrônica de dados.
Outra expectativa para 2020 se refere especificamente às mudanças referentes à medicina do trabalho, já que as empresas precisarão implementar procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas para que a legislação vigente seja atendida.
Dessa forma, será necessária a elaboração e implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para a promoção e preservação da saúde dos funcionários, submetendo-os a exames previstos nele e também emitindo atestados de saúde ocupacional (ASO), desde admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissional.
Na questão social, um raio-X completo do histórico de saúde do funcionário, com informações centralizadas, digitalizadas, facilitará, inclusive saber a data exata de sua aposentadoria. No entanto, na questão fiscal pairam dúvidas sobre como fica a questão do sigilo de informações, uma vez que esse mesmo raio-X apontará o salário de contribuição, base do FGTS, imposto de renda, informe de rendimentos, entre outros.
Mais do que se preocupar em se adequarem às novas regras, as empresas precisam mudar sua cultura organizacional, pois o que antigamente era desprezado em termos de informações, hoje cada detalhe faz diferença. E isso pode ser tanto positivo, como negativo, certo?
Por: Homero Rutkowski, sócio da Tupi Consultoria
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